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Multipropriedade vale a pena? Como funciona a cota de resort e como se compara a ter o apartamento inteiro

Atualizado: outubro de 20268 min de leitura✓ Lei 13.777/2018 (arts. 1.358-B a 1.358-U do Código Civil) e Lei 6.015/1973
Resposta direta

A multipropriedade é comprar uma fração de tempo de um imóvel, de no mínimo 7 dias por ano, e usar o imóvel inteiro só naquele período (Lei 13.777/2018, arts. 1.358-C e 1.358-E do Código Civil). Vale a pena para quem quer tempo de uso fixo e aceita pagar a contribuição condominial mesmo sem usar. Para quem quer construir patrimônio e renda, o apartamento inteiro é outra conta: o imóvel é seu o ano todo e pode ser alugado por diária e por meses.

Para quem recebeu uma oferta de fração de tempo. Esta guia explica o que a lei garante, quais custos fixos existem, o que muda na venda e como a cota se compara a ter o apartamento inteiro. Não cita empresas: o foco é o formato.

Próximo passo: Casa de praia ou apartamento: o que compensa para investir

O que é multipropriedade e como funciona a cota?

Multipropriedade é um condomínio em que cada dono tem uma fração de tempo, de no mínimo 7 dias por ano, com uso exclusivo do imóvel inteiro naquele período (Lei 13.777/2018).

A Lei 13.777/2018 incluiu no Código Civil os artigos 1.358-B a 1.358-U, que tratam do condomínio em multipropriedade. Em vez de dividir o imóvel em partes, divide-se o tempo: cada proprietário é dono de uma fração de tempo, que dá o uso exclusivo do imóvel inteiro (com instalações, equipamentos e mobiliário) durante o seu período (art. 1.358-C e 1.358-D).

  • Duração: cada fração tem, no mínimo, 7 dias, seguidos ou intercalados (art. 1.358-E).
  • Formato do período: pode ser fixo (as mesmas datas todo ano), flutuante (as datas variam, conforme as regras do condomínio) ou misto.
  • Registro: além da matrícula do imóvel, cada fração de tempo tem a sua matrícula (Lei 6.015/1973, art. 176, §10).

Fonte: Lei 13.777/2018, Código Civil, arts. 1.358-B a 1.358-U, e Lei 6.015/1973, art. 176 (consulta de 15/10/2026).

Multipropriedade vale a pena? Para quem a cota faz sentido?

A cota faz sentido para quem quer tempo de uso fixo em um lugar que já conhece; para construir patrimônio e renda, o apartamento inteiro responde a uma pergunta diferente.

A cota entrega, antes de tudo, tempo de uso: a semana ou as semanas de férias garantidas todo ano, sem precisar de reserva. O titular pode também alugar ou emprestar a sua fração (art. 1.358-I, II).

Quando a cota combina

  • Você já sabe que vai ao mesmo lugar nas mesmas semanas.
  • Prefere pagar uma vez e ter o direito de uso, sem cuidar de um imóvel inteiro.
  • Entende que o objetivo é usar, e não gerar renda.

Quando vale olhar o apartamento inteiro

  • O objetivo é patrimônio e renda de aluguel.
  • Você quer o imóvel disponível o ano todo.
  • Quer decidir quando usar, alugar por diária ou por meses.

Em qualquer caso, a conta honesta compara o que você paga com o que você usa ou ganha, e não só com o preço da cota.

Quais são os custos fixos de uma cota de multipropriedade?

O dono da fração paga a contribuição condominial mesmo sem usar o imóvel (art. 1.358-J), mais a conservação e, conforme a lei do município, o IPTU da fração.

A lei lista o que o multiproprietário deve fazer, entre outros pontos (art. 1.358-J):

  • pagar a contribuição condominial, mesmo que não use o imóvel;
  • responder pelos danos que causar, ou que causarem as pessoas que ele autorizar;
  • comunicar sem demora os defeitos que perceber;
  • usar o imóvel só no seu período e desocupá-lo no horário, sob pena de multa diária;
  • permitir obras e reparos urgentes.

Os reparos pelo desgaste normal são divididos entre todos; os causados por uso anormal ficam com quem os provocou. Quanto ao IPTU, cada fração pode ter inscrição imobiliária própria, conforme a lei do município (Lei 6.015/1973, art. 176, §11): peça à administração o valor por fração. Também confirme com o cartório e a prefeitura como ficam o ITBI e a escritura da cota.

Fonte: Código Civil, art. 1.358-J; Lei 6.015/1973, art. 176. Os valores de condomínio e de fundo de reserva estão na convenção de cada empreendimento.

Dá para vender a cota de multipropriedade e o que acontece se eu não pagar?

A lei permite vender, doar ou onerar a fração sem a anuência dos demais, mas o comprador depende de haver interessado naquele imóvel; a fração inadimplente pode ser adjudicada ao condomínio.

O proprietário pode vender, transmitir por herança ou doação e dar a fração em garantia, informando o administrador (art. 1.358-I, III). A transferência não depende da concordância dos demais donos, e não há direito de preferência, a menos que a convenção ou o ato de instituição o preveja (art. 1.358-L).

Dois pontos merecem atenção. Primeiro, na venda, o interessado é quem quer aquele imóvel naquele período: os índices de preço que usamos neste site, como o FipeZap, medem o metro quadrado de imóveis residenciais, e a cota não tem metro quadrado próprio. Peça o histórico de preços de cotas do mesmo empreendimento. Segundo, se a contribuição não for paga, a fração pode ser adjudicada ao condomínio (art. 1.358-S), e a renúncia só é aceita em favor do condomínio e com tudo quitado (art. 1.358-T).

Ao comprar uma cota de outra pessoa, peça comprovante de que não há débitos de condomínio ou de impostos sobre aquela fração.

Fonte: Código Civil, arts. 1.358-I, 1.358-L, 1.358-S e 1.358-T (Lei 13.777/2018).

Multipropriedade ou apartamento inteiro: qual combina com quem investe?

A cota compra tempo de uso; o apartamento inteiro compra patrimônio, com valorização, aluguel por diária no verão e por meses no resto do ano.

Cota de multipropriedadeApartamento inteiro
O que você compraUso do imóvel por uma fração de tempo (mínimo 7 dias por ano)O imóvel, o ano todo
Custo recorrenteContribuição condominial, mesmo sem usarCondomínio e IPTU do imóvel
RendaPode alugar a sua fraçãoAluguel híbrido: diária no verão e meses no resto do ano
ValorizaçãoSem índice próprio para cotasFipeZap acompanha o m² de Florianópolis (R$ 13.607, set/2026, +8,31% em 12 meses)

Fonte: Código Civil, arts. 1.358-C a 1.358-U; FipeZap, setembro de 2026.

Com o apartamento inteiro, o imóvel é seu o ano todo e pode trabalhar durante o ano: o aluguel híbrido: por diária no verão (em janeiro, um dormitório no Norte da Ilha fica em R$ 527 a R$ 550 por noite, mediana do Booking para 10 a 17/01/2027, busca de 08/10/2026) e por meses no resto do ano, em contrato de temporada de até 90 dias (Lei 8.245/1991, art. 48), para quem vem trabalhar uma temporada: o polo tecnológico responde por 21% do PIB da cidade (ACATE, 27/08/2026). A referência da Ceni & Southier é de 20% ao ano durante a obra (do preço de lançamento ao de entrega). Casos reais, em reais (contrato × anúncio): +228% no Solar de Lótus, +200% no Solar da Cachoeira e +120% no Solar de Bougainville. São 12 obras entregues desde 2005, com zero atraso em 20 anos. A conta com o seu valor está na calculadora.

Para a conta do aluguel, veja aluguel anual, por temporada ou híbrido e comprar apartamento para alugar vale a pena?.

O que conferir antes de comprar uma cota de multipropriedade?

Confira a matrícula da fração, a convenção, o formato do período, o administrador, o fundo de reserva, as regras de venda e se não há débitos.

  1. Matrícula da fraçãoPeça a matrícula atualizada da fração e do imóvel; a lei prevê uma matrícula para cada fração de tempo.
  2. Convenção e instituiçãoLeia as regras de uso, multas, quórum e se há restrições ou direito de preferência (a convenção pode até limitar a multipropriedade, art. 1.358-U).
  3. Fixa, flutuante ou mistaSaiba exatamente em quais datas você tem direito ao imóvel e como as datas flutuantes são distribuídas.
  4. Administrador e fundo de reservaVeja quem administra, o valor da contribuição, o fundo de reposição de mobiliário e as contas dos últimos anos.
  5. DébitosPeça comprovante de que a fração não tem dívidas de condomínio nem de imposto.

Antes de comprar uma cota de multipropriedade

  • A matrícula da fração e a convenção foram lidas por inteiro?
  • Sabe o valor da contribuição condominial e do fundo de reserva?
  • O período de uso é fixo, flutuante ou misto, e atende ao seu calendário?
  • Conferiu o IPTU e o ITBI da fração com a prefeitura e o cartório?
  • Comparou o custo da cota com o do apartamento inteiro, pela rentabilidade total?

Perguntas frequentes

Multipropriedade vale a pena?

Depende do objetivo. Vale para quem quer tempo de uso fixo e aceita os custos fixos; para patrimônio e renda, compare com o apartamento inteiro.

Comprar multipropriedade vale a pena?

Compare o que você paga (cota e contribuição condominial) com o que você usa ou ganha. Leia a matrícula da fração e a convenção antes de assinar.

Cota de multipropriedade vale a pena?

A cota compra uso por uma fração de tempo, de no mínimo 7 dias por ano. Não tem metro quadrado próprio nem índice de valorização público.

Apartamento em multipropriedade vale a pena?

É um apartamento dividido em frações de tempo. Para quem quer o imóvel o ano todo e a renda do aluguel, o apartamento inteiro é outra conta.

Multipropriedade em resort vale a pena?

Depende do uso: se você vai sempre ao mesmo lugar, pode fazer sentido. Confira os custos fixos e as regras de revenda na convenção.

Hotel multipropriedade vale a pena?

O formato é o mesmo: fração de tempo com uso exclusivo naquele período. Confira o que é cobrado mesmo sem uso.

Posso alugar a minha cota de multipropriedade?

Sim, a lei permite alugar ou emprestar a fração (art. 1.358-I). A convenção pode trazer regras adicionais.

O que acontece se eu não pagar o condomínio da cota?

A fração pode ser adjudicada ao condomínio (art. 1.358-S). Não deixe as cobranças acumularem: converse com a administração.

Márcio CeniMarlene CeniPedro Ceni
Escrito pela família Ceni — Márcio, Marlene e PedroEmpresa familiar · vinte anos construindo no Norte de Florianópolis.Vigente em outubro de 2026