Quem paga carnê-leão sobre aluguel?
O aluguel recebido de pessoa física paga carnê-leão mensal; recebido de empresa, o imposto é retido na fonte; nos dois casos entra na declaração anual.
Paga o proprietário (ou usufrutuário) pessoa física que recebe aluguel de outra pessoa física ou do exterior. Quando o inquilino é uma empresa, é ela quem retém o imposto na fonte, ainda que o pagamento passe pela imobiliária.
Os aluguéis também entram na declaração anual de ajuste, e o imposto pago no carnê-leão é informado nela. O rendimento é declarado em nome de quem é dono do imóvel, mesmo que o dinheiro seja recebido por administradores ou plataformas.
Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 207 e 209, consulta em outubro de 2026.
Como calcular o carnê-leão do aluguel em 2026?
O carnê-leão sai da tabela progressiva mensal de 2026, com a redução da Lei 15.270/2025 para rendimentos de até R$ 7.350 no mês, e vence no último dia útil do mês seguinte.
O imposto é calculado pela tabela progressiva mensal, sobre o total recebido no mês, e pago até o último dia útil do mês seguinte, com o código 0190 (pergunta 267). Em 2026 a tabela é esta:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal, Tributação de 2026 (tabela progressiva mensal), consulta em outubro de 2026.
Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 acrescenta uma redução do imposto: para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 no mês, o imposto fica zerado; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução diminui aos poucos; acima de R$ 7.350,00 não há redução. O programa do carnê-leão faz essa conta; confirme os valores do mês no site da Receita.
Fonte: Receita Federal, Tributação de 2026, redução do imposto mensal (Lei 15.270/2025), consulta em outubro de 2026.
O que pode ser deduzido do aluguel no carnê-leão?
Abatem-se IPTU, condomínio, comissão da imobiliária e da plataforma e o aluguel sublocado; reformas não entram, e taxas de limpeza integram a base.
Podem ser abatidos da base de cálculo, quando o gasto foi do proprietário:
- os impostos, taxas e emolumentos do imóvel, como o IPTU;
- as despesas de condomínio, ordinárias e extraordinárias;
- as despesas para cobrar ou receber o aluguel, como a comissão da imobiliária;
- o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado.
No aluguel por temporada, as comissões pagas às plataformas digitais também são dedutíveis. Reformas e benfeitorias do proprietário não entram. Compõem a base, entre outros, as multas por rescisão e as taxas destacadas de limpeza ou de estacionamento cobradas do hóspede.
Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 207 e 209, consulta em outubro de 2026.
Airbnb paga imposto de renda? Como funciona o aluguel por temporada?
O aluguel por temporada e o do Airbnb pagam carnê-leão e entram na declaração anual, sem diferença em relação ao aluguel de longo prazo.
Sim. Para a Receita, os valores que a pessoa física recebe pela locação por temporada são rendimentos tributáveis, sujeitos ao carnê-leão mensal e ao ajuste na declaração anual. Temporada, na Lei 8.245/1991, é a locação por prazo não superior a 90 dias (art. 48).
O que a Receita diz
A legislação do Imposto de Renda não distingue o aluguel de curto prazo do de médio e longo prazo. Vale a mesma regra, inclusive quando só uma parte do imóvel é alugada.
Quando alguém administra
O rendimento continua sendo do proprietário. O administrador pessoa física declara o que recebe como rendimento do trabalho não assalariado.
Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 209 (Lei 8.245/1991, art. 48), consulta em outubro de 2026.
Como declarar aluguel no Imposto de Renda, passo a passo?
Todo mês, gera-se o Darf 0190 no Carnê-Leão do e-CAC; na declaração anual, informam-se o aluguel, o imposto pago e as despesas da imobiliária.
- Mensalmente: carnê-leãoNo e-CAC, em Declarações e Demonstrativos, acesse o Carnê-Leão, informe o que recebeu e emita o Darf com o código 0190.
- Na declaração anual: rendimentosInforme os aluguéis na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior, e o imposto pago no carnê-leão na coluna própria.
- Na declaração anual: despesasA comissão paga à imobiliária ou ao administrador vai na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 71.
- Guarde os comprovantesIPTU, condomínio, extratos da plataforma e comprovantes de repasse comprovam o que você deduziu.
O aluguel pago por empresa e retido na fonte vai na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Se você aluga mais de um imóvel ou tem receita de várias origens, o contador monta tudo de uma vez.
Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 207 e 267, consulta em outubro de 2026.
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Fazer a conta com o meu valorComo o aluguel híbrido (diária no verão, meses no resto do ano) é tributado?
No aluguel híbrido, tanto a diária quanto o contrato por meses entram no carnê-leão do mês em que o dinheiro é recebido.
O aluguel híbrido é a estratégia da Ceni & Southier para que o apartamento fique alugado o ano inteiro: por diária na alta temporada (Airbnb, Booking) e, na baixa, por meses, para quem vem trabalhar uma temporada, em contratos de até 90 dias (Lei 8.245/1991, art. 48).
Para o Imposto de Renda, o tratamento é o mesmo nos dois formatos: o que entra no mês entra no carnê-leão daquele mês. O contrato por mais de um mês, com pagamento acumulado ou antecipado, é computado no mês em que foi recebido (pergunta 267). Por isso vale manter um controle mensal simples do que cada plataforma e cada inquilino repassou.
Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 209 e 267; Lei 8.245/1991, art. 48, consulta em outubro de 2026.
A reforma tributária muda o imposto sobre o aluguel?
A reforma criou IBS e CBS, separados do Imposto de Renda; 2026 é ano de transição, e a pessoa física que aluga só vira contribuinte acima de R$ 240 mil de receita por ano e mais de 3 imóveis.
A reforma tributária do consumo (Lei Complementar 214/2025, de 16/01/2025) criou dois tributos novos, o IBS e a CBS, separados do Imposto de Renda. Pela própria lei, 2026 é um ano de transição, com alíquotas de teste que são compensadas com outros tributos (arts. 343, 346 e 348). Para quem aluga, a lei diz que a pessoa física só passa a ser contribuinte do IBS e da CBS quando, no ano anterior, teve receita de aluguel acima de R$ 240 mil e alugou mais de 3 imóveis diferentes (art. 251, § 1º, I). O Imposto de Renda do aluguel segue as regras acima. Acompanhe a regulamentação com o seu contador.
Fonte: Lei Complementar 214/2025, arts. 251, 343, 346 e 348 (texto do Planalto), consulta em outubro de 2026.
Antes de receber o primeiro aluguel
- Você sabe se o inquilino é pessoa física ou empresa?
- O carnê-leão do mês foi calculado e o Darf 0190 está agendado?
- Você guarda IPTU, condomínio e extratos da plataforma?
- A comissão da imobiliária ou do administrador está registrada?
- Seu contador conferiu como o aluguel entra na declaração anual?
Com os passos claros, a pergunta que fica é quanto valeria o seu dinheiro. Digite o seu valor e veja a referência da Ceni & Southier: 20% ao ano durante a obra, do preço de lançamento ao de entrega.
No mesmo prazo, num prazo fixo em dólares (1,25% ao ano) seriam US$ 20.750; guardados, comprariam o que hoje compram US$ 17.987 (inflação dos EUA de 3,6% ao ano).
Quero o estudo com US$ 20.000 Ver a calculadora completa →Perguntas frequentes
Carnê-leão aluguel 2026: quem paga?
O proprietário pessoa física que recebe aluguel de outra pessoa física ou do exterior, todo mês, com Darf 0190 até o último dia útil do mês seguinte.
Carnê-leão aluguel de imóveis: como fazer?
No e-CAC, em Declarações e Demonstrativos, acesse o Carnê-Leão, informe os valores recebidos e as despesas dedutíveis e emita o Darf com o código 0190.
Carnê-leão aluguel deduções: o que posso abater?
IPTU, condomínio, comissão da imobiliária ou da plataforma e aluguel sublocado, quando o gasto foi seu. Reformas não entram.
Airbnb paga imposto de renda?
Sim. Quem recebe pela locação por temporada, como pessoa física, paga carnê-leão e declara na declaração anual, conforme a Receita Federal.
Aluguel Airbnb imposto de renda: posso deduzir a taxa da plataforma?
Sim. As comissões pagas às plataformas digitais para receber os aluguéis de temporada são dedutíveis da base de cálculo.
Imposto aluguel Airbnb: e as taxas de limpeza?
Taxas de limpeza e outras taxas cobradas do hóspede de forma destacada também são rendimentos tributáveis.
Quem aluga por meses precisa pagar carnê-leão?
Sim, se o inquilino for pessoa física. O imposto do contrato por meses entra no carnê-leão do mês em que o aluguel é recebido.
A reforma tributária muda o imposto do aluguel?
A reforma criou IBS e CBS, separados do Imposto de Renda. Pela Lei Complementar 214/2025, a pessoa física que aluga só passa a ser contribuinte com receita de aluguel acima de R$ 240 mil no ano anterior e mais de 3 imóveis alugados. Acompanhe a regulamentação com o seu contador.
Qual a alíquota do imposto de renda sobre aluguel em 2026?
A tabela progressiva mensal vai de isento (até R$ 2.428,80) a 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% (acima de R$ 4.664,68). Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 no mês, com redução decrescente até R$ 7.350,00. Fonte: Receita Federal, Tributação de 2026, consulta em outubro de 2026.
Imóvel alugado paga imposto de renda em 2026?
Sim, quando o inquilino é pessoa física: o proprietário paga carnê-leão mensal e informa o aluguel na declaração anual. Se o inquilino for empresa, ela retém o imposto na fonte. O valor do seu caso, confirme com seu contador.
“Não invista em outro lugar! Invisto com a Ceni há 10 anos, comprando e vendendo apartamentos o tempo todo com ganho (…). Não compre imóveis em nenhum outro lugar; a Ceni é um sócio de investimento que me deu segurança ao longo de todos estes anos.”

