Preciso declarar imóvel na planta no Imposto de Renda?
Quem declara o Imposto de Renda deve incluir o imóvel na planta desde o contrato com a construtora, mesmo sem escritura e sem pagamento no ano.
Se você entrega a declaração anual, o imóvel na planta deve estar nela. Para a Receita Federal, o contrato particular firmado com a construtora é instrumento válido para configurar a aquisição, mesmo que a escritura ainda não exista e mesmo que você não tenha pago nada naquele ano.
Quem não costuma declarar precisa conferir se passou a ser obrigado. Nas regras do IRPF 2026 (ano-calendário 2025), entre outros casos, é obrigado quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 e quem tinha, em 31 de dezembro, bens e direitos somados acima de R$ 800.000,00. Os limites são revistos pela Receita a cada ano; confira os do ano da sua declaração.
Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026 (versão de 23/04/2026), pergunta 485 e lista de obrigatoriedade.
Como declarar imóvel na planta no IR, passo a passo?
O imóvel na planta vai na ficha Bens e Direitos, com a Discriminação preenchida e, em Situação em 31/12, o total pago até a data, somando as parcelas a cada ano.
- Abra a ficha Bens e DireitosO imóvel na planta fica no grupo dos bens imóveis. No programa da Receita, escolha o código que corresponde ao imóvel (apartamento, casa etc.), pois a lista de códigos é atualizada pelo programa a cada ano.
- Preencha a DiscriminaçãoInforme os dados da aquisição: tipo e endereço do imóvel, nome e CNPJ da construtora, data do contrato, forma de pagamento e valores pagos no ano.
- Informe o valor pago até 31 de dezembroNo campo Situação em 31/12, vai o total efetivamente pago até essa data, e não o valor total do contrato nem o valor de mercado.
- Repita todo anoNo ano seguinte, o campo Situação em 31/12 traz o valor do ano anterior mais o que foi pago desde então, até a entrega.
Confira sempre a descrição dos códigos no programa do ano, que é a referência final da Receita. Se tiver dúvida, o seu contador resolve em poucos minutos.
Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 485 e 675, consulta em outubro de 2026.
Qual valor informar no imposto de renda: o do contrato, o pago ou o de mercado?
Declara-se o custo de aquisição, isto é, o que foi pago à construtora e ao agente financeiro, sem atualizar para o preço de mercado.
O valor declarado é o custo de aquisição: o que foi efetivamente pago à construtora ou incorporadora e, se houver, ao agente financeiro. Não se declara o valor do contrato inteiro nem o preço de mercado do imóvel.
Entra
Parcelas pagas à construtora ou incorporadora e ao agente financeiro; recursos do FGTS usados na compra, somados aos demais valores pagos (pergunta 484).
Não entra
Valorização do imóvel. Não existe previsão legal para atualizar o custo de aquisição a preço de mercado; ele só muda com construção, ampliação ou reforma comprovadas (pergunta 587).
Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 484, 587 e 675, consulta em outubro de 2026.
Como declarar imóvel na planta financiado ou pago direto à construtora?
Em qualquer modelo, o valor declarado é o efetivamente pago: parcelas à construtora e, no financiamento, também as pagas ao agente financeiro.
A regra é a mesma nos dois modelos: conta o que foi pago. No pagamento direto à construtora, que é o modelo da Ceni & Southier durante a obra, somam-se as parcelas pagas à construtora. No financiamento, somam-se as parcelas pagas à construtora e ao agente financeiro. A forma de pagamento deve ser descrita no campo Discriminação (pergunta 675).
Se você usou o FGTS, o valor entra no total e deve ser informado também na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, no tipo 04 (pergunta 484). As condições de pagamento de cada obra a gente mostra pelo WhatsApp.
Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 484 e 675, consulta em outubro de 2026.
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Fazer a conta com o meu valorComo declarar imóvel na planta comprado em conjunto ou por casal?
Na compra em conjunto, cada comprador declara a sua parte; no casal em união estável com declarações separadas, o imóvel entra em apenas uma delas.
Se o imóvel pertence a mais de uma pessoa, cada comprador informa a parte que lhe cabe, indicando na Discriminação que o bem foi adquirido em condomínio e o percentual da propriedade (pergunta 470).
Na união estável, sem contrato escrito entre os conviventes, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Quando os conviventes entregam declarações separadas, os bens comuns, como o imóvel, devem ser relacionados em apenas uma das declarações (pergunta 460). Como cada situação familiar tem detalhes, confirme com o seu contador antes de enviar.
Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 460 e 470, consulta em outubro de 2026.
O que muda na declaração quando as chaves chegam?
Com a escritura e o registro, o imóvel segue na mesma linha da declaração, com a Discriminação atualizada e o custo de aquisição mantido.
O imóvel continua na mesma linha de Bens e Direitos. Quando saem a escritura e o registro, atualize a Discriminação com os dados que surgirem, como a data da escritura e a matrícula. O valor declarado segue sendo o custo de aquisição, isto é, o total pago.
Se mais tarde você decidir vender o imóvel, é esse custo de aquisição, mantido ano a ano na declaração, que a Receita usa para apurar o ganho de capital. Por isso vale manter os comprovantes de pagamento guardados. Veja a regra em ganho de capital na venda de imóvel.
Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 485, 573 e 587, consulta em outubro de 2026.
Antes de enviar a declaração
- Você tem o contrato com a construtora e os comprovantes de cada parcela paga?
- O valor em Situação em 31/12 soma só o que foi efetivamente pago?
- A Discriminação traz construtora, CNPJ, data e forma de pagamento?
- O FGTS usado na compra, se houver, foi informado também em rendimentos isentos?
- Seu contador conferiu a ficha antes do envio?
Com os passos claros, a pergunta que fica é quanto valeria o seu dinheiro. Digite o seu valor e veja a referência da Ceni & Southier: 20% ao ano durante a obra, do preço de lançamento ao de entrega.
No mesmo prazo, num prazo fixo em dólares (1,25% ao ano) seriam US$ 20.750; guardados, comprariam o que hoje compram US$ 17.987 (inflação dos EUA de 3,6% ao ano).
Quero o estudo com US$ 20.000 Ver a calculadora completa →Perguntas frequentes
Preciso declarar imóvel na planta?
Se você entrega a declaração de Imposto de Renda, sim: para a Receita, o contrato com a construtora já configura a aquisição, mesmo sem escritura (pergunta 485 do IRPF 2026).
Como declarar imóvel na planta no IR?
Na ficha Bens e Direitos, preencha a Discriminação com os dados da compra e, em Situação em 31/12, o total efetivamente pago até a data.
Qual valor informar de um imóvel na planta?
O custo de aquisição: as parcelas efetivamente pagas à construtora e ao agente financeiro. Não se informa o valor de mercado.
Como declarar imóvel financiado em declaração de imposto de renda?
Somam-se as parcelas pagas à construtora e ao agente financeiro e descreve-se a forma de pagamento na Discriminação. O FGTS entra no total e também em rendimentos isentos (tipo 04).
Como declarar imóvel na planta comprado em conjunto?
Cada comprador declara a sua parte, indicando o percentual na Discriminação. No casal em união estável com declarações separadas, o bem comum entra em apenas uma delas.
Preciso declarar o imóvel na planta se ainda não paguei nada naquele ano?
Sim, quando há contrato com a construtora. O bem é declarado com os dados da compra e o valor efetivamente pago até 31 de dezembro.
Quando o imóvel na planta fica pronto, preciso mudar a declaração?
Você atualiza a Discriminação com os dados da escritura e da matrícula. O imóvel segue na mesma linha, com o custo de aquisição.
Como declarar a entrada de imóvel na planta no IR?
A entrada integra o custo de aquisição: some-a às demais parcelas pagas e informe o total em Bens e Direitos, descrevendo na Discriminação a forma de pagamento. Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 675, consulta em outubro de 2026.
Como declarar imóvel na planta financiado pela Caixa?
Você informa o que foi pago: as parcelas pagas à construtora e ao agente financeiro, incluindo o FGTS usado, que entra também na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis (linha 04). Fonte: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026. Confirme o seu caso com seu contador.
O que declarar de imóvel na planta no IR 2026?
O que foi pago até 31 de dezembro do ano-calendário a que a declaração se refere. Os pagamentos feitos em 2026 entram na declaração do ano seguinte, atualizando o valor do mesmo bem. Confirme o seu caso com seu contador.
“Não invista em outro lugar! Invisto com a Ceni há 10 anos, comprando e vendendo apartamentos o tempo todo com ganho (…). Não compre imóveis em nenhum outro lugar; a Ceni é um sócio de investimento que me deu segurança ao longo de todos estes anos.”

